Negativação de títulos de cobrança junto a Serasa Experian (abrangência nacional) e Protesto de títulos integrado com 3.800 cartórios espalhados pelo Brasil.
Negativação de títulos junto a Serasa Experian e Protesto de títulos integrado com cartórios.
Solução integrada com o Contas a Receber da Omie para identificar de forma automática os títulos elegíveis e efetivar negativações e protestos dos títulos de forma simples! Conte com um painel de controle simples e ágil para gestão dos títulos negativados e protestados (quantidade e valores envolvidos).
Clientes que desejam automatizar e/ou utilizarem recursos adicionais no processo de cobrança para reduzir inadimplência e aumentar controles internos.
Windows 7 ou maior, 2G RAM.
Disponível para todo o Brasil.
Solução intuitiva e integrada entre Omie, Serasa Experian e Instituto de Protestos. Pode haver a integração com o sistema Régua de Cobrança (opcional).
Assinatura Mensal (Incluso 1 negativação ou protesto) - R$ 15,60.
Negociação ou Protestos Adicionais - R$ 15,60.
Implantação/Setup: Grátis
Valor da assinatura por CNPJ.
A solução Negativação e Protesto está integrada com o Contas a Receber da Omie para identificar de forma automática os títulos elegíveis para negativação e protesto com base nos critérios permitidos pela Serasa Experian e Instituto de Protesto. Se um título for negativo ou protestado e depois ocorrer a baixa no Contas a Receber no Omie, a solução Negativação e Protesto irá tirar a negativação ou protesto e fazer a cobrança de 1,99%, limitado a R$ 2.000,00/mês.
Observações:
Contas a Receber Omie ↔ Negativação + Protesto ↔ Serasa Experian
Contas a Receber Omie ↔ Negativação + Protesto ↔ Instituto de Protesto
Solução integrada entre Omie, Serasa Experian e Instituto de Protestos. Pode haver também a integração com o sistema Régua de Cobrança (opcional).
Telefone 📞: (11) 99171-4088 e (11) 2222-1179
01. Qual a diferença entre negativação e protesto?
A negativação é o serviço de inclusão do pagador que possui dívida vencida e não paga, junto ao Serasa. O protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago. Em outras palavras, a negativação é o envio das informações de não pagamento para o Serasa, deixando o cliente negativado, enquanto o protesto é o envio dessas mesmas informações para o cartório
02. Qual o prazo para retirar o título negativado no SERASA após o pagamento da dívida?
Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 (cinco) dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
03. Por que há dívidas que não aparecem no Serasa?
Todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever. Após os 5 anos, as dívidas não podem aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa.
04. Qual tipo de dívida vai para o SERASA?
05. Como conhecer a origem da dívida na SERASA?
Procure a empresa ou a instituição financeira que incluiu seu nome no cadastro Serasa Experian. Essa informação está na carta que você recebeu. Após o pagamento da dívida, a empresa ou o banco solicitará a exclusão do seu nome da base de dados da Serasa Experian.
06. Como contestar informações registradas na SERASA?
Solicite a revisão pelos Correios através de uma carta assinada e com firma reconhecida para a Serasa, junto com cópias autenticadas do CPF e do RG, cópia simples do relatório de consulta (em que foi identificada a informação divergente) e de um documento que comprove a necessidade de revisão.
07. Após negativação da dívida junto a SERASA o devedor continua recebendo cobranças?
Sim. O sistema realiza semanalmente de forma automática a cobrança dos títulos negativados através de carta, e-mail, SMS e WhatsApp
08. O que é Protesto?
É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida. O protesto de títulos é de competência dos tabelionatos de protesto de títulos.
09. Qualquer pessoa ou empresa pode protestar um título ou documento de dívida?
Sim, o protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de duplicatas, por falta de pagamento após seu vencimento, para garantia do direito de regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor
10. Qualquer pessoa ou empresa pode protestar um título ou documento de dívida?
Sim, qualquer pessoa ou empresa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar título a protesto.
11. Que documentos ou títulos posso protestar?
Qualquer documento ou título que demonstre a existência de uma dívida pode ser protestado. Alguns exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais, certidão de dívida ativa, encargos condominiais, entre outros.
12. Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar em um lugar incerto ou não sabido como será cumprida a intimação?
O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Protesto.
13. O protesto caduca?
O protesto em cartório nunca caduca. Após cinco anos, o título protestado deixa de ter restrição para consulta pública. O protesto continua lavrado no cartório, constando os títulos inadimplentes – o que permite ao credor a opção de ainda executar judicialmente o título protestado, por exemplo. Isso significa que, após cinco anos do protesto, devedores negativados têm seus nomes excluídos dos arquivos mesmo sem ter quitado suas dívidas com os respectivos credores, mas a dívida continua a existir. Com o Protesto fica estabelecida a ligação eterna entre credor e devedor, que só extingue com o pagamento da dívida
14. Quero Protestar, como faço?
O primeiro passo é assinar o contrato disponível em nosso aplicativo, lembre-se de conferir as informações da empresa e o responsável legal. O contrato será enviado para o e-mail do responsável legal cadastrado no Régua. Em nosso sistema temos vídeos autoexplicativos, mas o nosso suporte também está à disposição para ajudá-lo através do WhatsApp (11) 99171-4088 ou pelo e-mail contato@reguadecobranca.com.br.
Negativação de títulos de cobrança junto a Serasa Experian (abrangência nacional) e Protesto de títulos integrado com 3.800 cartórios espalhados pelo Brasil.
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