Sistema integrado para geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e declaração automática do mesmo no MDF-e
A LOG CT-e CIOT é uma solução para emissão de CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e declaração automática do mesmo no MDF-e, sendo obrigatório para uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ao contratar ou subcontratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), TAC-equiparado ou ETC.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que contratam ou subcontatram Transportador Autônomo de Cargas (TAC), TAC-equiparado ou ETC.
Possuir o LOG CT-e contratado.
Disponível para todo o Brasil.
R$ 59,90 por mês por CNPJ (sem limites de lançamentos)
Observações
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01. O que é CIOT?
É o Código Identificador da Operação de Transportes. Ele é obtido através do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT. A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. A numeração do CIOT é única e deve constar no MDF-e.
02. Como o pagamento é realizado?
É através de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete) por intermédio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT.
IPEFs integradas ao LOG CT-e: ATS Technology, Target, Rodocred
03. É preciso gerar o CIOT para todas as operações de transporte?
Sempre que uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) contratar ou subcontratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), TAC-equiparado ou ETC, é necessário gerar o CIOT.
04. Consequências por descumprimento do CIOT
• Não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00;
• Não informar o CIOT no MDF-e, ainda que o mesmo tenha sido gerado: multa de R$ 550,00.
• Efetuar o pagamento do frete, total ou parcial, de forma diversa da prevista na lei: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
• Gerar CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
• Outras multas são descritas na resolução que pode ser acessada em sua íntegra no seguinte link aqui!
Sistema integrado para geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e declaração automática do mesmo no MDF-e
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